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Justiça:
Muitas pessoas
confundem o significado dos termos Justiça e Direito. A Justiça
é um princípio moral enquanto que o Direito o realiza
no convívio social. Hartmann, em 1949, propôs que a
justiça moral é individual e a justiça jurídica
é social. A Justiça é mais ampla que o Direito.
O Princípio da Justiça é normalmente interpretado
através da visão da justiça distributiva. A
perspectiva da justiça compensatória não é
muito utilizada pelos diferentes autores da área da Bioética,
especialmente os anglo-saxões. Os textos , a seguir, permitem
ter uma idéia da concepção que diferentes autores
dão ao Princípio da Justiça.
Frankena, em 1963, se perguntava:
"Quais
são os critérios ou princípios de justiça
? Estamos falando de justiça distributiva, justiça
na distribuição do bem e do mal. (...) A justiça
distributiva é uma questão de tratamento comparativo
de indivíduos. Teríamos o padrão de injustiça,
se ele existe, num caso em que havendo dois indivíduos semelhantes,
em condições semelhantes, o tratamento dado a um fosse
pior ou melhor do que o dado ao outro.(...) O problema por solucionar
é saber quais as regras de distribuição ou
de tratamento comparativo em que devemos apoiar nosso agir. Numerosos
critérios foram propostos, tais como:
a justiça considera, nas pessoas, as virtudes ou méritos;
a justiça trata os seres humanos como iguais, no sentido
de distribuir igualmente entre eles, o bem e o mal, exceto, talvez,
nos casos de punição;
trata as pessoas de acordo com suas necessidades, suas capacidades
ou tomando em consideração tanto umas quanto outras."
Frankena WK. Ética.Rio de Janeiro: Zahar, 1981:61-2.
O Relatório Belmont colocava a seguintes ponderações
a respeito do princípio da justiça:
"Quem deve
receber os benefícios da pesquisa e os riscos que ela acarreta
? Esta é uma questão de justiça, no sentido
de 'distribuição justa' ou 'o que é merecido'.
Uma injustiça ocorre quando um benefício que uma pessoa
merece é negado sem uma boa razão, ou quando algum
encargo lhe é imposto indevidamente. Uma outra maneira de
conceber o Princípio da Justiça é que os iguais
devem ser tratados igualmente. Entretanto esta proposição
necessita uma explicação. Quem é igual e quem
é não-igual ? Quais considerações justificam
afastar-se da distribuição igual ? (...) Existem muitas
formulações amplamente aceitas de como distribuir
os benefícios e os encargos. Cada uma delas faz alusão
a algumas propriedades relevantes sobre as quais os benefícios
e encargos devam ser distribuídos.
Tais como as propostas de que:
a cada pessoa uma parte igual;
a cada pessoa de acordo com a sua necessidade;
a cada pessoa de acordo com o seu esforço individual;
a cada pessoa de acordo com a sua contribuição à
sociedade;
a cada pessoa de acordo com o seu mérito.
The Belmont Report: Ethical Guidelines for the Protection of Human
Subjects. Washington: DHEW Publications (OS) 78-0012, 1978
Beauchamp e Childress entendem o Princípio da Justiça
como sendo a expressão da justiça distributiva. Entende-se
justiça distributiva como sendo a distribuição
justa, equitativa e apropriada na sociedade, de acordo com normas
que estruturam os termos da cooperação social. Uma
situação de justiça, de acordo com esta perspectiva,
estará presente sempre que uma pessoa receberá benefícios
ou encargos devidos às suas propriedades ou circunstâncias
particulares.
Aristóteles propôs a justiça formal,afirmando
que os iguais devem ser tratados de forma igual e os diferentes
devem ser tratados de forma diferente.
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