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DECRETO EXECUTIVO Nº 100/17

ESTABELECE HORÁRIOS PARA OS FESTEJOS CARNAVALESCOS

Rossano Dotto Gonçalves, Prefeito Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

Considerando, no entanto, que a Legislação Municipal não faz menção ou explicita limites, impondo-se por isso, o preenchimento da lacuna, através deste decreto,

Considerando ainda, normas estabelecedoras de limites à poluição sonora e respectivas excepcionalidades relativas a festejos,

Considerando que na expressão “festejos” deve estar compreendido “Festejos Carnavalescos” e o período que antecede o carnaval propriamente dito, a fim de possibilitar ensaios e atividades preparatórias ao carnaval,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 27 de janeiro de 2017, os ensaios das entidades carnavalescas, tanto em sede particular, quanto em local público, obedecerão ao seguinte horário:

- de segunda a sexta-feira: das 20h às 00h;
- sábados e domingos das 20h às 1h.

Art. 2º Ficam definidos os seguintes locais públicos para a realização dos ensaios das entidades carnavalescas:

- Praça Fernando Abbott
- Praça Camilo Mércio

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL, EM 24 DE JANEIRO DE 2017.


"O sábio adquire o conhecimento, o ouvinte busca a sabedoria" (Pv: 18-15)

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