Rossano Dotto Gonçalves, Prefeito Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Considerando, no entanto, que a Legislação Municipal não faz menção ou explicita limites, impondo-se por isso, o preenchimento da lacuna, através deste decreto,
Considerando ainda, normas estabelecedoras de limites à poluição sonora e respectivas excepcionalidades relativas a festejos,
Considerando que na expressão “festejos” deve estar compreendido “Festejos Carnavalescos” e o período que antecede o carnaval propriamente dito, a fim de possibilitar ensaios e atividades preparatórias ao carnaval,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 27 de janeiro de 2017, os ensaios das entidades carnavalescas, tanto em sede particular, quanto em local público, obedecerão ao seguinte horário:
- de segunda a sexta-feira: das 20h às 00h;
- sábados e domingos das 20h às 1h.
Art. 2º Ficam definidos os seguintes locais públicos para a realização dos ensaios das entidades carnavalescas:
- Praça Fernando Abbott
- Praça Camilo Mércio
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL, EM 24 DE JANEIRO DE 2017.