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Dano
Moral
A Internet
não é terra sem Lei
Há tempos
tem-se tentado mostrar que a Internet não é uma terra
sem leis, sendo a maioria das leis vigentes no país perfeitamente
aplicáveis nas situações ocorridas em ambiente
digital.
O ambiente digital
é apenas uma extensão da vida real. Em ambos podemos
compartilhar, comprar, comunicar, pagar contas, e, inclusive, traficar
drogas, instigar ao suicídio, ofender à honra, entre
outros. Assim, as pessoas, as boas maneiras exigidas, os crimes
e as leis aplicadas são os mesmos em ambas as comunidades.
Como bem ensina
o Prof. Amaro Moraes e Silva Neto, o que ocorre é apenas
a “necessidade de algumas adequações às
leis já existentes. A certificação digital
e o crime por disseminação de vírus bíticos
são um exemplo de que não surgiram novos bens jurídicos
a serem tutelados, mas, isso sim, novas formas de se os adequar
a novas situações — o que é bastante
diferente. Afinal, surrupiar dinheiro da conta-corrente de alguém,
mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento
não é estelionato? Imputar, falsamente, a alguém,
fato definido como crime não é calúnia? Imputar
fato ofensivo à reputação de alguém
não é difamação? Atacar a honra, ou
a dignidade de alguém não é injúria?
Violar a intimidade, ou a privacidade, de alguém não
é ilícito civil?”1 O ato é o mesmo. O
que muda é o meio.
Neste sentido
a Justiça brasileira tem tido bastante trabalho, mas já
há algumas decisões que servem de precedentes a ações
em trâmite e outras por vir.
Na comarca de
Anaurilândia, interior do Mato Grosso do Sul, o juiz Fábio
Henrique Calazans Ramos decretou a prisão preventiva do ex-marido
da juíza Margarida Elizabeth Weiler por calúnia, injúria
e difamação praticados em blogs, e-mails e sites de
relacionamento.2
Em casos como
este é necessário pedir ao Judiciário a quebra
do sigilo de dados, a fim de que o provedor de Internet identifique
a origem do e-mail ou site.
Vejamos uma
decisão de Agravo de Instrumento em que o Tribunal decidiu
que o provedor Hotmail deveria identificar o usuário ofensor:
Dano
moral praticado por e-mail
Processo: Agravo de Instrumento 70000708065
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
Relator: Des. Marilene Bonzanini Bernardi
Data do Julgamento: 12.04.2000
Ementa: AGRAVO
DE INSTRUMENTO – CAUTELAR INOMINADA – DIVULGAÇÃO,
VIA INTERNET, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CORREIO ELETRÔNICO
HOTMAIL, DE MENSAGENS DIFAMATÓRIAS ANÔNIMAS –
MEDIDA DIRIGIDA CONTRA O PRESTADOR DO SERVIÇO DE CORREIO
ELETRÔNICO E OBJETIVANDO, ENTRE AS PROVIDÊNCIAS, A IDENTIFICAÇÃO
DA ORIGEM – CABIMENTO – Demonstrada a ocorrência
de propagação de mensagens ofensivas a terceiros,
difamando e caluniando o agravante, divulgadas através da
Internet, via serviço de correio eletrônico, e anônimas,
caracterizada a fumaça do bom direito e risco de lesão
irreparável, é de ser concedida medida liminar dirigida
ao prestador de serviço para que proceda a identificação
do remetente, seu usuário, inviabilizada pelos meios comuns,
e que bloqueie a fonte. Agravo provido.3
No mesmo sentido
decidiu a 9a Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul que condenou à indenização
de 30 mil reais um homem que fez uso de endereço eletrônico
com o nome da namorada, divulgando profissão, telefone, faculdade
e fotos de uma mulher em posições eróticas.
Em conseqüência, a moça passou a ser chamada de
“garota de programa”, recebendo ainda telefonemas convidativos
a sexo.
Foi movida ação
cautelar contra o provedor para exibição de documentos,
descobrindo-se que o endereço pertencia ao acusado e o assinante
do provedor era o irmão deste. A vítima pediu indenização
em relação aos dois, porém a ação
contra o irmão foi julgada extinta por ilegitimidade passiva,
isto é, o irmão era apenas o contratante do serviço,
e não o remetente das mensagens.4
Além
do usar os e-mails, pessoas mal-intencionadas exploram todos os
recursos da Internet para o cometimento de crimes sob a falsa impressão
de anonimato, “esquecendo-se” que o provedor possui
todos os dados e pode ser forçado pela Justiça a fornecê-los
em casos específicos.
Caso você
seja vítima de crimes contra a honra ou uso de falsa identidade,
procure um advogado para que juntos possam requerer ao Judiciário
a quebra do sigilo de dados, a fim de que o provedor seja determinado
a fornecer os dados do usuário malfeitor. Assim, poderão
prosseguir em ações ações cíveis
e criminais, inclusive com o requerimento de indenização
por danos morais, em sendo este o caso.
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